A Nova Lei de Franquias (13.966/2019): O que Mudou na Prática?
Em 2020, o Brasil viu a Lei de Franquias ser completamente modernizada. A antiga lei, de 1994, foi revogada e deu lugar à Lei nº 13.966/2019. Mas, para além dos números e artigos, o que isso realmente significa para você, que quer comprar uma franquia ou já é um franqueado?
A nova legislação veio para trazer mais segurança, clareza e profissionalismo a um mercado que evoluiu muito em 25 anos. Longe de ser apenas burocracia, as mudanças impactam diretamente seu contrato, seus direitos e sua relação com a franqueadora.
Neste artigo, vamos "traduzir" as 5 mudanças mais importantes da nova lei e o que você precisa saber na prática para proteger seu investimento.
As 5 Mudanças Mais Importantes que Você PRECISA Saber
1. Mais Clareza em Contratos com Empresas Públicas
Como era antes: Havia uma "área cinzenta" sobre se empresas estatais (como Correios ou Petrobras, por exemplo) poderiam atuar como franqueadoras.
Como ficou agora: A nova lei permite expressamente que empresas públicas sejam franqueadoras, desde que o processo de seleção do franqueado seja feito por meio de uma licitação pública. Isso traz mais segurança jurídica para modelos de negócio que envolvem o setor público.
2. Mais Transparência na Relação com Fornecedores
Como era antes: A lei não era explícita sobre a obrigatoriedade de compra de fornecedores indicados pela franqueadora, o que gerava muitos conflitos.
Como ficou agora: A Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser muito clara, listando todos os fornecedores homologados e explicando o que o franqueado é obrigado a comprar deles. A lei proíbe a franqueadora de forçar a compra de produtos e serviços dela mesma, a menos que seja para garantir a qualidade do produto ou se baseie em segredo industrial.
3. Maior Proteção do Ponto Comercial (Sublocação)
Como era antes: Este era um dos maiores medos do franqueado. Se o franqueador alugava o imóvel e o sublocava para o franqueado, ao fim do contrato de franquia, o franqueado poderia ser obrigado a sair, perdendo todo o investimento feito no ponto.
Como ficou agora: A nova lei protege o franqueado. Se o contrato de franquia terminar, o franqueador não pode se recusar a renovar o contrato de sublocação sem um motivo justo. Isso dá ao franqueado o direito de continuar no ponto comercial, mesmo que não seja mais parte daquela rede.
4. Regras Claras para Franquias Internacionais
Como era antes: A legislação era muito focada no mercado brasileiro, gerando insegurança para quem queria investir em marcas estrangeiras.
Como ficou agora: A lei exige que a COF de franqueadoras estrangeiras seja entregue com tradução juramentada para o português. Além disso, os contratos devem ter um representante legal no Brasil e prever um foro de resolução de conflitos no país. Isso traz muito mais segurança e facilidade para o investidor brasileiro.
5. Reforço da Ausência de Vínculo Empregatício
Como era antes: Embora já fosse o entendimento dos tribunais, sempre havia um risco jurídico de a relação entre franqueador e franqueado ser caracterizada como uma relação de trabalho.
Como ficou agora: A nova lei deixa explícito e reforça em seu texto que **não existe relação de consumo nem vínculo empregatício** entre a franqueadora e o franqueado (ou os funcionários do franqueado). Isso traz uma imensa segurança jurídica para as franqueadoras, fortalecendo o sistema como um todo.
Conclusão: Uma Lei Mais Madura para um Mercado Mais Forte
A Lei 13.966/2019 é uma evolução positiva. Ela não revolucionou, mas modernizou e profissionalizou o setor, trazendo mais clareza para pontos que antes geravam conflitos. Para o candidato a franqueado, ela significa mais transparência e segurança na análise do negócio. Para o franqueador, maior segurança jurídica para expandir sua rede.
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(A Nova Lei de Franquias)
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